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Competências (Assembleia Municipal)

A  As­sem­bleia Mu­ni­cipal é um órgão re­pre­sen­ta­tivo do Mu­ni­cípio de Moimenta da Beira do­tado de po­deres de­li­be­ra­tivos, sendo cons­ti­tuído pelos mem­bros eleitos por sufrágio direto e pelos pre­si­dentes de Junta de Fre­guesia, que o in­te­gram por ine­rência. Tem ainda as com­pe­tên­cias de apre­ci­ação e fis­ca­li­zação e as com­pe­tên­cias de fun­ci­o­na­mento fi­xadas no Re­gime Ju­rí­dico das Au­tar­quias Lo­cais.

A Assembleia Municipal reúne em cinco sessões ordinárias anuais (fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro) convocadas com uma antecedência mínima de oito dias por edital. Reúne ainda em sessão extraordinária por iniciativa do seu presidente da mesa ou após requerimento do presidente da câmara municipal, de um terço dos seus membros ou de um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do município equivalente a 5 % do número de cidadãos eleitores até ao limite máximo de 2500. Todas as sessões da assembleia municipal (ordinárias) são públicas e têm um período para intervenção do público, durante o qual lhe serão prestados os esclarecimentos solicitados. O funcionamento da Assembleia Municipal é regulado pela Lei e pelo Regimento aprovado em Sessão Ordinária realizada em 14 de dezembro de 2015.

Lei das Autarquias Locais