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Competências CMMB

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A Câmara Municipal é o órgão executivo responsável pela gestão quotidiana e pela planificação dos destinos do Município. Compõe-se de um Presidente e de um número variável de Vereadores, a que são ou não atribuídos pelouros. O Presidente da câmara é, geralmente, o primeiro nome da lista mais votada nas eleições autárquicas.

No Município de Moimenta da Beira o executivo é constituído por sete lugares. O PS ocupa quatro deles (Presidente, Vice-Presidente e dois Vereadores), o PPD/PSD dois, e um a coligação CDS-PP/PPM, estes três últimos sem pelouros atribuídos.

Compete à Câmara Municipal elaborar e aprovar o seu Regimento, executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Municipal, apoiar ou comparticipar no apoio à Ação Social Escolar e às atividades complementares no âmbito de projetos educativos, remeter ao Tribunal de Contas as contas do município, por exemplo.

Lei das Autarquias Locais estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.